A Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) emitiu um documento para o seu escritório na cidade de Birigui (SP) em que, dentre outras orientações, autoriza os seus representantes na cidade a aceitar bitcoins/criptomoedas com o objetivo de integralização de capital social das empresas. A medida causou um alvoroço entre os investidores em criptoativos e foi considerada, em uma primeira leitura, um grande avanço na legislação.
A Receita Federal do Brasil, porém, já havia reconhecido, no ano passado, a natureza jurídica das criptomoedas como uma representação digital de valor que pode ser eletronicamente comprovado, ou seja, pode ser categorizado como bens incorpóreos. Com esse posicionamento, já é possível entender que a legislação brasileira permite a integralização de capital por meio das criptomoedas.
O que a Jucesp fez foi uma “harmonização de entendimento”, como o próprio título do documento diz, trazendo mais luz a uma área do direito ainda não pacífica. Existem muitos outros pontos envolvendo os bitcoins e as demais criptomoedas na integralização do capital social, que precisam ser esclarecidos pelas autoridades brasileiras.