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Sancionada lei que reduz carga tributária da Internet das Coisas (IoT)

A Presidência da República sancionou a Lei 14.108, que dá incentivos à chamada internet das coisas, tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores. A norma foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

A norma extingue a cobrança de algumas taxas de estações de telecomunicações que integram os sistemas de interação “máquina a máquina” – como Taxa de Fiscalização de Instalação, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine -, além de isentar de licença prévia de funcionamento das mesmas.

Os equipamentos IoT (sigla em inglês para Internet of Things) são aqueles que utilizam a rede mundial de computadores para medir ou monitorar situações, transmitir dados e agir no ambiente ao seu redor, tudo isso sem a intervenção direta humana.

Espera-se que a medida incentive o uso de modernos equipamentos em atividades importantes para a economia brasileira, principalmente o agronegócio. A tecnologia IoT já está presente na chamada “agricultura de precisão”, como em equipamentos de irrigação, medição de água, monitoramento do clima, entre outros.

Escrito por: Raphael Boechat Alves Machado

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