Em casos de risco de violência doméstica praticada por um dos genitores, não será mais permitida a guarda compartilhada dos filhos. A nova regra, estabelecida pela Lei 14. 713/2023, já está em vigor. A proposta, de autoria do Senador Rodrigo Cunha, modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.
“Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (…) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência”, explica Rodrigo Cunha.
De acordo com o novo texto do Código Civil, quando um dos genitores declarar à Justiça que não deseja a guarda compartilhada da criança ou do adolescente, ela também não será concedida.
Segundo pesquisa do Núcleo Ciência pela Infância, em 2021, foram registradas 50.098 denúncias, via Disque 100, de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% delas ocorreram no ambiente familiar. O objetivo da lei é mudar esse cenário.