O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que obrigavam escolas particulares a dar desconto nas mensalidades durante a pandemia da Covid-19. Os ministros tomaram a decisão ao analisar três Ações Direta de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Ainda de acordo com o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União. Qualquer mudança nesse sentido deve ser feita, essencialmente, via Código de Defesa do Consumidor.