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Redução obrigatória de mensalidades por leis estaduais é inconstitucional, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que obrigavam escolas particulares a dar desconto nas mensalidades durante a pandemia da Covid-19. Os ministros tomaram a decisão ao analisar três Ações Direta de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil. 

Ainda de acordo com o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União. Qualquer  mudança nesse sentido deve ser feita, essencialmente, via Código de Defesa do Consumidor. 

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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