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Planos de saúde devem arcar com custos de novo medicamento contra obesidade

Considerada um importante aliado na luta contra a diabetes tipo 2, agora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o uso da SEMAGLUTIDA também para o combate da obesidade e o sobrepeso. A boa notícia, no entanto, veio acompanhada de uma preocupação: quem irá arcar com os elevados custos do medicamento?
Alguns planos de saúde já se posicionaram e têm se negado a arcar com tratamentos que utilizam medicamentos à base de SEMAGLUTIDA. Isso se afigura como uma medida arbitrária e ilegal, pois cabe ao médico de confiança a análise do melhor tratamento para seu paciente, não sendo facultado à operadora do plano de saúde substituí-lo por tratamento diverso, como, aliás, tem reiteradamente decidido o Poder Judiciário.
Isso porque, segundo dispõe a Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde), é garantida aos beneficiários a cobertura a todas as doenças listadas na Classificação Internacional publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Logo, sendo tanto a diabetes quanto a obesidade doenças previstas pela OMS em sua Classificação Internacional, e desde que haja recomendação médica para o seu tratamento com a utilização da SEMAGLUTIDA, a operadora de saúde deve custear o tratamento.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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