Considerada um importante aliado na luta contra
a diabetes tipo 2, agora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
aprovou o uso da SEMAGLUTIDA também para o combate da obesidade e o sobrepeso.
A boa notícia, no entanto, veio acompanhada de uma preocupação: quem irá arcar
com os elevados custos do medicamento?
Alguns planos de saúde já se posicionaram e têm
se negado a arcar com tratamentos que utilizam medicamentos à base de
SEMAGLUTIDA. Isso se afigura como uma medida arbitrária e ilegal, pois cabe ao
médico de confiança a análise do melhor tratamento para seu paciente, não sendo
facultado à operadora do plano de saúde substituí-lo por tratamento diverso,
como, aliás, tem reiteradamente decidido o Poder Judiciário.
Isso porque, segundo dispõe a Lei 9656/98 (Lei
dos Planos de Saúde), é garantida aos beneficiários a cobertura a todas as
doenças listadas na Classificação Internacional publicada pela Organização
Mundial de Saúde (OMS).
Logo, sendo tanto a diabetes quanto a obesidade
doenças previstas pela OMS em sua Classificação Internacional, e desde que haja
recomendação médica para o seu tratamento com a utilização da SEMAGLUTIDA, a
operadora de saúde deve custear o tratamento.