Com o objetivo de melhorar a competitividade e a inovação das empresas brasileiras, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, na última semana, o Projeto de Lei Complementar 249/2020, que permite ao licitante restringir a participação na licitação somente às empresas enquadradas como startups.
O texto prevê também que empresas que operam outorgas reguladas pelo poder público, ou que têm obrigação de investir em pesquisa e desenvolvimento, possam investir parte das suas obrigações de aporte de capital em startups. Além disso, órgãos regulatórios poderão afastar a incidência de certas normas, visando à abertura de ambiente para soluções inovadoras.
A proposta é simplificar a criação de propostas para estimular o crescimento em inovação, fomentar a pesquisa, regulamentar o ambiente experimental e facilitar a contratação de empresas desse tipo pelo Estado.