Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Lei garante sigilo de dados de pacientes soropositivos, com hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa de cruzeiros Pullmantur a indenizar um ex-funcionário por lhe ter exigido a realização do teste de HIV à época de sua contração. Além de a Constituição Federal de 1988 contemplar a dignidade da pessoa humana como fundamento basilar, a criação da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, em 1989, assegurou aos pacientes o sigilo no ambiente de trabalho quanto à sua condição sorológica, incluídos os testes de admissão, periódicos ou de demissão, somente sendo autorizada ao médico a averiguação da capacidade laborativa do trabalhador.

Já em 2014, a Lei nº 12.984 caracterizava como crime a discriminação contra pessoas que sejam soropositivas em relação ao HIV.

Agora, no início do ano de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.289, que proíbe a divulgação, em vários âmbitos (inclusive em processos judiciais), de informações que permitam a identificação, sob qualquer forma, da condição da pessoa que vive com infecção pelo HIV, pelos vírus das hepatites crônicas (HBV e HCV), bem como dos portadores de hanseníase e tuberculose.

Esta nova orientação vem ao encontro das prerrogativas e direitos que detém o titular quanto ao tratamento de seus dados como pessoa natural, incluindo as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo a Lei nº 14.289/22, este sigilo é garantido não somente nos serviços de saúde de modo geral, mas também nos inquéritos e processos judiciais em que figurem como parte pacientes portadores dessas enfermidades, sendo-lhes assegurada a proteção de tais informações de forma a impedir sua identificação.

Em caso de descumprimento, fica o agente infrator, público ou privado, sujeito às sanções previstas no artigo 52 da Lei 13.709/18 – LGPD, dentre as quais se incluem multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, multas diárias, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados pessoais a que se refere a infração, tudo isso sem prejuízo da indenização à vítima por eventuais danos materiais e morais.

Como se observa, vem ocorrendo gradativo reconhecimento quanto à necessidade do sigilo de dados da pessoa natural, incluindo de maneira expressa a proteção de informações a respeito de pacientes soropositivos, refletindo o respeito da sociedade quanto aos inalienáveis direitos humanos fundamentais, decorrente das saudáveis manifestações populares inerentes ao Estado de Direito.

Escrito por: Rodrigo Pagani Rocha

Notícias Relacionadas

JBL participa de seminário do CESG em São Gotardo-MG
19 de novembro de 2025
ECA Digital: proteção online é um dever compartilhado entre empresas e responsáveis legais
9 de outubro de 2025
Transferência internacional de dados: novo regulamento da ANPD exige adequações contratuais até 23 de agosto
30 de julho de 2025
15 de março DIA DO CONSUMIDOR
19 de março de 2025
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.