O segmento da construção civil deve ficar atento, uma vez que, a partir do dia 09 de abril, as informações a respeito da gestão de resíduos sólidos do setor no estado de Minas Gerais, deverão ser prestadas de modo digital, por meio de sistema próprio.
Além disto, em se tratando a responsabilidade por danos ambientais de responsabilidade solidária, também o dono da obra deve se atentar à nova regulamentação quando da contratação de prestadores de serviços. Isto porque, os danos decorrentes da incorreta gestão de resíduos sólidos por parte destes podem ensejar a responsabilidade daquele.
Isto porque a Deliberação Normativa Copam nº 232, de fevereiro de 2019, alterou os procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no Estado. Vale pontuar que, em relação às demais atividades geradoras de resíduos sólidos, abarcadas pela obrigação de informar a gestão e tratamento de resíduos aos órgãos ambientais, a nova regulamentação já vem sendo aplicada desde outubro de 2019.
Neste sentido, as informações sobre o tipo de carga, forma de tratamento e local de destino, que até então são entregues de forma física ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), serão cadastradas digitalmente por meio do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG).
O Sistema MTR-MG, instituído pela Deliberação Normativa em referência, é sistema on-line, que visa ao monitoramento e controle do fluxo de resíduos, de sua geração até a destinação final. O cadastro e o uso do MTR são gratuitos. Além disto, por meio deste será possível emitir os documentos necessários para atestar a devida destinação dos resíduos sólidos gerados.
É importante que o empresário esteja atento às mudanças na legislação, para o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas, evitando quaisquer entraves com os órgãos ambientais. Em caso de dúvidas, o melhor caminho é buscar informações com especialistas no assunto.