
Muitas escolas particulares estão impulsionando suas redes sociais com a divulgação de fotos e vídeos de alunos em atividades diversas dentro da instituição. A prática, porém, traz à tona uma importante questão: como ficam os direitos à privacidade e à imagem, assegurado aos menores, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes devem ter garantido seu direito à preservação da imagem. Por isso, os estabelecimentos de ensino são obrigados a pegar uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, antes da publicação de qualquer foto e vídeo que possa identificar a criança.
A medida vem reforçada pela LGPD que, em seu artigo 14, afirma que o tratamento de dados das crianças, especificamente, deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, e as informações deverão ser fornecidas de maneira simples e acessíveis, deixando expressas a finalidade, locais, prazos e em que condições as imagens serão publicadas.
Alguns estabelecimentos de ensino estão violando a legislação com o uso de “autorizações genéricas”. Isso coloca os menores em risco, uma vez que não há um controle efetivo da destinação dos materiais divulgados.
Vale ressaltar que estabelecimentos que violam ou não usam a autorização de maneira correta podem sofrer penalidades decorrentes da lei.