Passou a valer, no dia 16 de janeiro, a obrigatoriedade das empresas prestarem ao E-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) as informações relativas aos processos trabalhistas. As mudanças foram aprovadas na Portaria Conjunta nº33, de outubro do ano passado, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério da Economia (ME).
Conforme a nova legislação, devem ser inseridas no E-Social as condenações definitivas e acordos realizados na Justiça do Trabalho, além dos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (NINTER), que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2023, mesmo quando forem condenadas de forma solidária ou subsidiária.
As informações devem ser inseridas no Sistema até o dia 15 do mês subsequente ao evento e elas devem tratar, entre outros, dos dados do processo, período em que o empregado trabalhou na empresa, valor da remuneração, pedidos contidos no processo, termos da condenação ou do acordo, base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. O descumprimento desta obrigação, de acordo com o órgão, poderá ensejar autuação administrativa e pagamento de multa.
De acordo com o E-Social, o novo leiaute e a atualização do Manual de Orientações têm por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
A versão S-1.1 do Manual de Orientação do E-Social pode ser acessada pelo portal do E-Social.