O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a cobrança é inconstitucional pelo fato de que a verba não constitui contraprestação ao trabalho prestado e não se caracteriza como ganho habitual. Além disso, a incidência equivocada desincentiva a contratação de mulheres pelas empresas, gerando uma discriminação e não atendendo à justiça universal, o que se mostra incompatível com a Constituição da República.
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (04/08). Com a decisão do STF, estima-se que os cofres públicos deixarão de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano.