O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 13/09, no Diário Oficial da União, a Resolução 2.336/23, que atualiza as regras de publicidade e propaganda médicas. A norma passa a valer após 180 dias da sua publicação.
Conforme o CFM, a resolução visa “assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio”.
As novas regras trazem mudanças importantes, como, por exemplo, quanto ao uso de imagem de pacientes, que era expressamente proibido. Imagens agora podem ser liberadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam aos seguintes critérios:
* devem estar relacionadas à especialidade do médico
* devem vir acompanhadas de texto educativo
* não podem ser identificados os pacientes
Poderão ser usadas ainda imagens do banco de fotos, sendo necessário, entretanto, citar a origem e obedecer às regras de direitos autorais, sendo vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento de imagens.
A resolução 2.336/23, conforme o CFM, autoriza a captura de imagens por terceiros, exclusivamente para partos e mediante anuência do médico, sendo vedada em quaisquer outros procedimentos médicos.
A Resolução prevê, ainda, várias outras determinações quanto à publicidade e propaganda nas redes sociais próprias e de estabelecimentos médicos, bem como aborda de forma expressa várias condutas que são proibidas, de forma a garantir o atendimento aos princípios éticos da profissão.