Na segunda-feira (19/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o cadastro compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, abrangendo 1,2 milhão de pessoas jurídicas em todo o Brasil, exceto no Rio Grande do Sul.
O restabelecimento do cronograma de cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado se deu após realizadas as melhorias no sistema, previstas na Portaria CNJ 224/2024, no intuito de barrar o início da contagem de prazo processual pela parte, quando existirem advogados cadastrados nos autos.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma 100% digital e gratuita que centraliza as citações e notificações processuais e é de uso obrigatório para as empresas públicas e privadas do país.
A conclusão do cadastro, realizada em menos da metade do tempo previsto, promove maior eficiência e celeridade na Justiça. Com mais de 1,8 milhão de empresas habilitadas, a plataforma reduz custos e agiliza os processos judiciais.
É importante ressaltar que mais de 200 mil empresas cadastradas no sistema não têm e-mail registrado na base da Receita Federal e, portanto, não receberão avisos eletrônicos indicando a existência de comunicação processual no DJE. É essencial que as empresas atualizem seus dados para evitar problemas decorrentes da perda de prazo e multas de até 5% do valor da causa por não receber citações no prazo.
O próximo ciclo de cadastramento compulsório está previsto para outubro, abrangendo empresas de pequeno porte, microempresas, MEIs e empresas no Rio Grande do Sul.
Acesse http://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e faça login com seu certificado digital para atualizar seus dados.
Não deixe para depois! Garanta que sua empresa esteja em conformidade e evite penalidades.