Aprovado, dia 23/04, o Projeto de Lei 1.026-A, de relatoria da Dep. Renata Abreu, reestrutura o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e mantém os benefícios fiscais até o fim de 2026.
O texto substitutivo aprovado pela Câmara, além de excluir 14 (quatorze) dos 44 (quarenta e quatro) códigos de subclasses da CNAE inicialmente beneficiados, determina que, para se beneficiar do Programa, a empresa deverá se habilitar conforme procedimento a ser regulamentado.
Além disso, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado, a desoneração fiscal durante os exercícios de 2025 e 2026 será restrita à contribuição social para o PIS e à COFINS. Para os demais tributos abrangidos no Programa (IRPJ e CSLL), é reestabelecida a cobrança, sob a sistemática do lucro real ou arbitrado, a partir do exercício de 2025.
O benefício fiscal no âmbito do PERSE terá o custo fiscal de gasto tributário (desoneração total) entre os meses de abril de 2024 e dezembro de 2026, limitado a R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).
O Programa será extinto a partir do mês seguinte em que restar demonstrado pelo Poder Executivo que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado na norma.
O Projeto de Lei segue para apreciação do Senado.