Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Câmara aprova Projeto de Lei para manter Perse até 2026

Aprovado, dia 23/04, o Projeto de Lei 1.026-A, de relatoria da Dep. Renata Abreu, reestrutura o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e mantém os benefícios fiscais até o fim de 2026.

O texto substitutivo aprovado pela Câmara, além de excluir 14 (quatorze) dos 44 (quarenta e quatro) códigos de subclasses da CNAE inicialmente beneficiados, determina que, para se beneficiar do Programa, a empresa deverá se habilitar conforme procedimento a ser regulamentado.

Além disso, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado, a desoneração fiscal durante os exercícios de 2025 e 2026 será restrita à contribuição social para o PIS e à COFINS. Para os demais tributos abrangidos no Programa (IRPJ e CSLL), é reestabelecida a cobrança, sob a sistemática do lucro real ou arbitrado, a partir do exercício de 2025.

O benefício fiscal no âmbito do PERSE terá o custo fiscal de gasto tributário (desoneração total) entre os meses de abril de 2024 e dezembro de 2026, limitado a R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).

O Programa será extinto a partir do mês seguinte em que restar demonstrado pelo Poder Executivo que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado na norma.

O Projeto de Lei segue para apreciação do Senado.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

Notícias Relacionadas

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago
20 de janeiro de 2026
Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo
20 de janeiro de 2026
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.