A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Por meio da Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, foram suspensos em 90 dias diversos atos relativos à cobrança e à tramitação de processos relacionados à Dívida Ativa da União em todo o território nacional. A suspensão vale para prazos em curso no dia 16 de março e para aqueles que se iniciarem após essa data.
Estão suspensos pelo mesmo período a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, a abertura de novos processos administrativos de reconhecimento de responsabilidade e a exclusão de contribuintes dos parcelamentos por inadimplência.
O atendimento da PGFN a contribuintes e advogados deve ocorrer, preferencialmente, por telefone, e-mail ou videoconferência. Somente será permitido o serviço presencial quando estritamente necessário e após prévio agendamento.