A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início na última quarta-feira, dia 18/05, à tomada de subsídios para coletar contribuições da sociedade para elaboração do regulamento sobre transferência internacional de dados pessoais. ⠀
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Conforme a LGPD, a transferência internacional de dados é a transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro. ⠀
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A existência de regras claras que garantam a transparência e a segurança das operações que envolvem a transferência internacional de dados pessoais nas sociedades globalizadas vem ganhando extrema relevância, não apenas em virtude da necessária proteção da privacidade e dos direitos dos titulares, mas também em razão do desafio de harmonização das leis de diferentes países. ⠀
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Ao regulamentar o tema, a ANPD deverá criar diretrizes e definir aspectos estruturantes da transferência internacional de dados como, por exemplo, as hipóteses de ocorrência; o nível de proteção ofertado pelo país estrangeiro; a definição do conteúdo de cláusulas-padrão; a análise de normas corporativas globais, dentre outros. ⠀
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As colaborações da sociedade para a elaboração do regulamento deverão ser enviadas exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, até o dia 17 de junho de 2022.⠀
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