A partir de agora, os atos normativos emitidos pelo governo federal deverão ser precedidos de uma avaliação contendo dados sobre seus possíveis efeitos, com o objetivo de verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar as tomadas de decisões. Este procedimento é chamado de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e vai ao encontro das recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2008) para melhores práticas na política.
O decreto que regulamenta a AIR foi publicado na quarta-feira (1/7), no Diário Oficial da União (DOU). A norma explicita o que deve conter neste documento e trata sobre as hipóteses de obrigatoriedade ou dispensa da análise. Seu principal objetivo é aprimorar o processo de regulamentação das agências reguladoras, aumentando a transparência de todos os processos regulamentadores entre governo, o setor regulado e a sociedade.
Para a OCDE, uma boa regulamentação deve, entre outras coisas, produzir benefícios que justifiquem os custos; ser consistente com outros regulamentos e políticas; e ser elaborada de forma transparente. Para a Organização, a AIR é definida então como “ferramenta regulatória que examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas”.