Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para fazer a opção pelo Simples Nacional. A solicitação pode ser realizada pela internet, por empresas constituídas como sociedade empresarial, simples ou unipessoal, com faturamento anual de até R$ 4,8 mi. Vale lembrar que há vedações previstas na Lei complementar 123/2006 e não podem aderir ao Simples, por exemplo, empresas que tenham sócio estrangeiro, que sejam atacadistas de combustível, bebida ou cigarros, dentre outras.
Usando o Certificado Digital ou o Código de Acesso, os interessados podem acessar o Portal do Simples Nacional na internet, clicar na aba ◀ Simples ▶ à ◀ Serviços ▶ à ◀ Opção pelo Simples Nacional ▶. Para acompanhar o processo da adesão, os solicitantes devem clicar no link ◀ Acompanhamento da formalização da Opção pelo Simples Nacional ▶.
As empresas interessadas terão suas informações checadas perante a Receita Federal, estados e municípios, para então chegar ao deferimento da adesão. Isso significa que não podem ter pendências cadastrais, de obrigações fiscais ou mesmo débitos tributários em aberto, sem suspensão de exigibilidade.
O Simples Nacional é considerado um regime simplificado e menos burocrático, que em muitos casos pode representar redução da carga tributária. A redução de custos começa pelo fato de a manutenção da conformidade tributária ser menos complexa, pois paga-se em uma única guia de arrecadação o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
As empresas já cadastradas no Simples Nacional não precisam fazer nova opção. Segundo a Receita Federal, até o momento, Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de solicitações de adesão, com, aproximadamente, 28.330 pedidos já realizados